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FENAG: Edital de Convocação

FENAG: Edital de Convocação

04.05.2015

EDITAL DE ELEIÇÃO 2015 FENAG

N° 002/2015                                                                

A FEDERAÇAO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE GESTORES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – FENAG, por intermédio da Comissão Eleitoral 2015 constituída de acordo com o disposto no artigo 53 de seu Estatuto, tendo como integrantes: ALEX JENNER NORAT, atual Presidente do CONDEL/PE, representando a Diretoria Executiva da FENAG e Presidente da Comissão Eleitoral Nacional e dos membros ALBERTO FREDERICO HAEFLIGER - AGECEF/RS e de TÂNIA MONEZI - AGECEF/SP, torna público, para conhecimento dos interessados, que em decorrência do resultado das eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da FENAG para o biênio 2015/2017, ocorridas entre os dias 20 e 24 de abril de 2015, não ter atingido o quórum mínimo de votação previsto no artigo 76 do Estatuto da FENAG, convoca novas eleições, em 2º turno, para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da FENAG, para a Gestão 2015/2017, nos termos do presente Edital:

  1. A nova eleição ocorrerá no período de 25 a 29 de maio de 2015,
  1. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maior quantidade de votos válidos das Associações Federadas, com qualquer número de votantes.
  1. Os atuais ocupantes dos cargos eletivos terão seus mandados prorrogados até a finalização do processo eleitoral, sem prejuízo dos demais prazos previstos.
  1. São cargos eletivos:
  1. Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, Comunicação, Eventos e Marketing, Diretor de Desenvolvimento de Pessoas, Diretor Comercial, Diretor de Representação Institucional, Diretor de Relação do Trabalho e Qualidade de Vida, e dois Diretores Suplentes da Diretoria Executiva.
  2. Para o Conselho Fiscal, nome dos 03 (três) membros efetivos e dos 03 (três) membros suplentes;
  3. Os candidatos aos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da Diretoria Executiva deverão ser obrigatoriamente, titulares de função gestão, em qualquer unidade da CAIXA;
  4. Para os demais cargos eletivos poderão ser candidatos os gestores da CAIXA, filiados há no mínimo 06 (seis) meses consecutivos a uma Associação Federada, em dia com suas obrigações de associado e no pleno gozo de seus direitos sociais, segundo os Estatutos das AGECEF.
  5. Os Vice-Presidentes Regionais serão indicados pelas AGECEF de suas bases de representação, mediante consenso.
  1. Os mandatos dos cargos eletivos terão a duração de 2 (dois) anos, permitida apenas uma reeleição.
    1. A cada eleição deverá ocorrer à renovação de, no mínimo, 1/3 dos integrantes da Diretoria Executiva.
  1. Tornam-se inelegíveis ou vetados de permanência no exercício de cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal:
    1. Os associados que não tiverem definitivamente aprovadas suas contas em função de exercício de cargo de direção ou administração, no âmbito das Associações Federadas ou da própria FENAG;
    2. O associado que, comprovadamente, houver lesado o patrimônio de qualquer entidade associativa.
  1. Ocorrendo renúncia formal ou impugnação acolhida de um ou mais candidatos, será aberto prazo de 05(cinco) dias úteis para a substituição, sob a pena de cancelamento do registro.
    1. Se a renúncia de candidatos representarem mais da metade dos integrantes de chapa inscrita, o registro será automaticamente cancelado, sendo impedida esta chapa de concorrer ao pleito;
    2. Candidatos renunciantes de uma chapa poderão ser inscritos como substitutos, em outras chapas concorrentes, o que não é permitido àqueles cujas candidaturas tiveram impugnações acolhidas.
    3. O prazo para impugnação de registro da chapa ou de candidatura de membro nela inscrito é de 05(cinco) dias, contados a partir da data de publicação do Edital com a relação nominal das chapas inscritas.
    4. A impugnação somente poderá versar sobre causas de inelegibilidade previstas neste Estatuto, em requerimento fundamentado, dirigido à Comissão Eleitoral Nacional ou Comissão Eleitoral Regional, por qualquer associado em pleno gozo de seus direitos.
    5. A Chapa ou o candidato impugnado será oficialmente notificado do ato, podendo ser apresentada a defesa ou contra razões da impugnação no prazo de 05(cinco) dias a contar desta notificação.
    6. Se acolhida à impugnação, a Comissão Eleitoral Nacional divulgará os termos da decisão a todas as Associações Federadas e abrirá prazo à chapa ou ao candidato impugnado, para a regularização da inscrição ou a substituição do impugnado.
  1. Até 10 (dez) dias antes da data das eleições, desde que requeridas e devidamente justificadas à Comissão Eleitoral Nacional, a chapa regularmente inscrita poderá fazer substituições de até 2 (dois) dos candidatos inscritos para cada Órgão da FENAG.
  1. As eleições ocorrerão de 25 a 29 de maio de 2015. O local, horário e forma serão divulgados com pelo menos 72 horas de antecedência pela Comissão Eleitoral Nacional;
    1. O sigilo dos votos será assegurado mediante o uso de cédula única, contendo o nome das Chapas registradas;
    2. No caso de eleição por meio eletrônico, o sigilo dos votos será assegurado pela tecnologia computacional.
  1. Estão aptos a votar, todos os associados das AGECEF;
  1. Qualquer impugnação do pleito será resolvida imediatamente pela Comissão Eleitoral;
  1. Todo processo constará de ATA, que deverá para a sua validade ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral;
  1. Consoante o artigo 84 do Estatuto da FENAG, em cerimônia prevista para o mês de julho do ano das eleições e da qual participarão representantes de todas as AGECEF filiadas à FENAG, num ENCONTRO NACIONAL DAS AGECEF (ENAGECEF), o Conselho Deliberativo dará posse à sua nova Mesa Diretora, a qual proclamará os resultados das eleições gerais e dará posse à nova Diretoria Executiva e ao novo Conselho Fiscal.
  1. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral;

Brasília, 24 de abri de 2015.

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ALEX JENNER NORAT

Presidente Comissão Eleitoral Nacional 2015

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ALBERTO FREDERICO HAEFLIGER

Membro

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TÂNIA MONEZI

Membro