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Mudança em estatuto institui representação dos empregados no Conselho de Administração da Caixa
11.04.2013A alteração estatutária para viabilização do processo de escolha do conselheiro representante vinha sendo cobrada pelas entidades representativas dos bancários da Caixa desde março de 2011, quando a lei foi regulamentada
O Diário Oficial da União trouxe nesta segunda-feira 1º de abril a publicação do decreto presidencial nº 7.973, de 28.03.2013, com a aprovação da mudança no estatuto da Caixa Econômica Federal, que institui a figura do representante dos empregados no Conselho de Administração da empresa.
A representação dos trabalhadores nos Conselhos de Administração das empresas estatais e de economia mista federais foi estabelecida pela lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, sancionada pelo ex-presidente Lula e posteriormente regulamentada pela presidenta Dilma.
A mudança estatutária para viabilização do processo de escolha do conselheiro representante vinha sendo cobrada pelas entidades representativas dos bancários da Caixa desde março de 2011, quando a lei foi regulamentada.
“Essa medida chega, portanto, com mais de um ano de atraso e ainda não contemplou plenamente as nossas expectativas, uma vez que foram mantidas no estatuto exigências que inviabilizam a candidatura de 80% dos empregados ao cargo de conselheiro representante”, critica o vice-presidente da Fenae e coordenador da CEE-Caixa, Jair Pedro Ferreira.
A restrição a que Jair Pedro se refere vem do fato de as condições estabelecidas em estatuto para o cargo de conselheiro representante serem exatamente as mesmas exigidas para dirigentes e conselheiros nomeados, que podem, inclusive, ser de origem externa.
O artigo 11 do estatuto estabelece como condições para o exercício de todos os cargos na diretoria e no conselho ser graduado em curso superior e ter exercido cargos gerenciais nos últimos cinco anos ou ter ocupado cargos relevantes em órgãos ou entidades da administração pública por, no mínimo, dois anos.
"Embora a Caixa tivesse se comprometido, na Campanha Nacional de 2011, a dialogar com o Conselho de Administração para derrubar tal exigência, isso não aconteceu. Vamos continuar insistindo para que a decisão seja revogada, de modo a colocar fim à discriminação da participação da maior parte dos trabalhadores no processo eleitoral", ressalta Jair Pedro.
Clique aqui para ler a íntegra do decreto com o anexo do novo Estatuto
Papel do conselheiro representante
De acordo com a Lei, o representante dos trabalhadores no Conselho "permitirá aos empregados colocarem a sua visão na condução da empresa pública a serviço do desenvolvimento do país”.
O conselheiro representante não poderá participar de "discussões e deliberações que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive materiais de previdência complementar e assistenciais, hipótese em que fica configurado o conflito de interesses".
A eleição será por voto direto dos trabalhadores e o processo eleitoral será organizado pelas entidades sindicais e pelas empresas.
Artigos do novo estatuto referente ao Conselho de Administração:
Do Conselho de Administração
Art. 16. O Conselho de Administração é o órgão de orientação geral dos negócios da CEF, responsável por definir diretrizes e objetivos empresariais e por monitorar e avaliar os resultados da CEF.
Composição
Art. 17. O Conselho de Administração será composto por sete conselheiros, como segue:
I - quatro conselheiros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre eles o Presidente do Conselho e seu substituto;
II - o Presidente da CEF, que não poderá assumir a Presidência do Conselho de Administração, mesmo que interinamente;
III - um conselheiro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
IV - um conselheiro representante dos empregados, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010 e sua regulamentação.
Fonte: Fenae Net