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Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024


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Eleições Diretoria Regional Sul AGECEF/SC - Biênio 2013 - 2015

Eleições Diretoria Regional Sul AGECEF/SC - Biênio 2013 - 2015

02.07.2013

O diretor da Regional Sul AGECEF - SC, de acordo com o artigo 24 do seu Estatuto, convoca eleições para o mandato 2013-2015. Os associados que desejarem concorrer ao mandato deverão seguir o disposto abaixo:

08/07/2013 - Apresentação das chapas que desejarem concorrer.
10/07/2013 - homologação das chapas habilitadas.
17/07/2013- Eleição de forma não presencial em todas as unidades da regional.

Instruções:
DA DIRETORIA REGIONAL

ARTIGO 59º - A Diretoria Regional compor-se-á dos seguintes cargos:

I. Diretor Regional;
II. Vice-Diretor Regional;
III. Diretor de Comunicação Regional;
IV. Diretor Financeiro Regional;
V. Diretor de Eventos Regional;

Parágrafo Primeiro – Cada chapa deverá indicar além dos titulares ao cargo de Diretor de Comunicação, Financeiro e Eventos, seu respectivo suplente.

Parágrafo Segundo – É de competência da Diretoria Regional:
I. Representar a Diretoria da AGECEF/SC na sua região;
II. Convocar e coordenar as Assembléias Gerais Regionais e votações realizadas, encaminhando sempre cópias das Atas à Diretoria;
III. Enviar à Diretoria, nominata dos eleitos aos cargos da Diretoria Regional em até dez (10) dias corridos após a realização da Assembléia Geral Ordinária (A.G.O.) Regional;
IV. Coordenar reuniões regionais, discutindo o que for necessário, buscando as soluções e idéias da maioria, encaminhando sempre relatório sucinto à Diretoria. As reuniões serão efetuadas sempre que houver necessidade, podendo ser solicitadas pelos associados ou pela Diretoria Regional;
V. Colaborar sempre que necessário e solicitado, para o bom desempenho da Diretoria;
VI. Prestar contas à Diretoria da aplicação dos recursos financeiros de sua região;
VII. Desenvolver de forma descentralizada, na sua região, as atividades e objetivos previstos nos estatutos da AGECEF/SC;
VIII. Manter cadastro atualizado dos associados de sua base de atuação, informando designações e dispensas dos cargos gerenciais à Diretoria.
Parágrafo Terceiro – As atribuições dos Diretores Regionais guardam estrita correlação com as prevista para os cargos da Diretoria Executiva.

CAPÍTULO XVI
DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 60º - As eleições para a Diretoria Regional serão realizadas em cada uma das regiões do Estado de Santa Catarina.
ARTIGO 61º - O processo sucessório da Diretoria Executiva da AGECEF/SC será coordenado pelo Conselho Deliberativo.
(...)
ARTIGO 63º - A Diretoria será escolhida por voto secreto, na chapa completa e resultará de uma votação por maioria simples, preferencialmente com a presença física dos associados na Assembléia Geral, podendo o Conselho Deliberativo convocá-lo para votação virtual, sem a presença física em Assembléia Geral Ordinária (A.G.O.).

Parágrafo Primeiro - O Conselho Deliberativo divulgará a todos os associados as chapas existentes com os respectivos programas num prazo máximo de cinco dias corridos após a homologação;

Parágrafo Segundo - Não havendo nenhuma chapa registrada até o prazo estipulado e transigido pelo Conselho Deliberativo, a Assembléia Geral Ordinária se reunirá para deliberar sobre o assunto


Lages, 01 de julho de 2013.

ITAMAR SANTOS DE JESUS
Diretor Regional Sul