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Edital de Convocação
18.08.2021A Associação dos Gestores da Caixa Econômica Federal de Santa Catarina – AGECEF/SC, Av. Madre Benvenuta, 1584 - Sala 09 – Centro Comercial Ilha Bela – Bairro Santa Mônica - CEP.:88035-000 - Florianópolis - SC, vem, no uso de suas prerrogativas estatutárias, convocar seus associados para a realização de assembleia geral extraordinária (eletrônica), que será realizada no dia 14/09/2021 às 19h, no endereço eletrônico: https://iprojectti.webex.com/iprojectti/j.php?MTID=m85ea3d6378523b905959c25fd3c91dfa, onde o associado deverá decidir se autoriza (“SIM”) ou não autoriza (“NÃO”) as três questões abaixo:
a) Ajuizamento de ação coletiva que objetive impedir a tributação dos valores pagos a título do equacionamento dos planos REG-REPLAN saldado e não saldado da FUNCEF, pleiteando-se o ressarcimento do que já foi recolhido e a cessação quanto à tributação futura, que será conduzido pelo escritório Ferreira Borges Advogados, mediante contratação honorária de 15% sobre os valores vencidos recuperados em razão do êxito total ou parcial da ação, compensando-se com eventual verba de sucumbência arbitrada pela Justiça, que será paga pela União;
b) Ajuizamento de ação coletiva que objetive a condenação da Caixa ao “regresso”, isto é, ao ressarcimento de aprox. 40% (o percentual correto será de definição judicial) do que é pago pelos participantes associados a título do equacionamento da FUNCEF, relativamente ao que já foi pago e às parcelas futuras, a qual será conduzida pelo escritório Ferreira Borges Advogados, pelo escritório Ferreira Borges Advogados, mediante contratação honorária de 20% sobre os valores vencidos recuperados em razão do êxito total ou parcial da ação, com dedução do honorários de sucumbência que forem arbitrados, devidos pela Caixa (que variam entre 10% e 20%);
c) Autorização para ajuizamento, ou ratificação da autorização para a ação coletiva já ajuizada, que objetive o recálculo da parcela de ATS para os empregados da Caixa admitidos antes de 1998, desligados no biênio anterior à data do ajuizamento da ação, que tenham trabalhado nos 5 anos anteriores à data da ação e que tenham recebido as parcelas de CC/FF/CTVA/Porte/APPA/VP 049, com pagamento das diferenças vencidas e vincendas e reflexos salariais, mediante contratação honorária de 20% sobre os valores vencidos recuperados em razão do êxito total ou parcial da ação, com dedução do honorários de sucumbência que forem arbitrados, devidos pela Caixa (que variam entre 10% e 20%).
Encerrado o prazo de votação, a diretoria procederá a coleta eletrônica dos votos e declarará em ata o resultado da assembleia.
Florianópolis 18 de agosto 2021
Itamar Santos de Jesus
Presidente